Conceito Reparo de Para-brisas
Conceito Reparo de Para-brisas
Quando um objeto contundente como uma pedra atinge o vidro, muitas vezes causa o rompimento da lâmina externa do para-brisas causando a penetração do ar na fissura, e como o ar tem um índice de refração diferente do vidro, a quebradura torna-se visível. Este problema pode ser solucionado injetando-se uma resina óptica que tenha o mesmo índice de refração do vidro e que depois de curada tenha mais resistência do que o próprio vidro.
Retrospectiva Histórica
Por razões de segurança, há mais ou menos 30 anos atrás os para-brisas deixaram de ser fabricados com vidro temperado e passaram a ser laminados, ou seja, fabricados com duas lâminas de vidro unidas por uma película de polímeros. Datam desta mesma época os registros sobre os primeiros equipamentos para recuperação de para-brisas quebrados. O objetivo principal numa recuperação é sempre o de remover o ar que penetrou na fratura e substituí-lo por uma resina óptica com o mesmo índice de refração do vidro, restabelecendo assim, a aparência e a segurança do para-brisas. A grande vantagem é que o custo do reparo é apenas uma fração da troca do para-brisas e sem os inconvenientes desta troca, tais como vazamentos, regravação de números e demora na secagem da cola.
O MERCADO
Este é um mercado em grande expansão pois a cada dia as fábricas colocam mais carros novos em circulação, consequentemente aumentando o risco de problemas nos para-brisas. Com um pequeno investimento qualquer pessoa pode iniciar-se neste rentável negócio e executar reparos onde quer que esteja o veículo, pois os kits oferecidos pela Technotrade são portáteis e não necessitam de eletricidade externa. Trazemos até você o que existe de mais moderno disponível hoje no mercado internacional.
Preço Cobrado |
Gasto Material |
Tempo de Serviço |
|
Auto Nacional |
R$ 50,00 |
R$ 2,00 |
30 Minutos |
Auto Importado |
R$ 150,00 |
R$ 2,00 |
30 Minutos |
*Estes valores são estimados para defeitos do tipo estrela, olho-de-boi e trincados de até 10 cm de comprimento e podem ter variações regionais.
Contran define regras de segurança do para-brisa
27.11.2006
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no último dia 14 a Resolução 216 que prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos para-brisas. Com o objetivo de reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do condutor, a Resolução do Contran, publicada nesta quarta-feira, define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular.
As novas normas do Contran entram em vigor hoje (27/12). Quem estiver com o veículo em desacordo, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran
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